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Certificado de Aprovação — EPI

CA 31568 — LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO-CIRÚRGICOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
07/08/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO-CIRÚRGICOS

CREMER S.A. — CNPJ 82.641.325/0001-18

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS.
Referência
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO
Cor
Natural
Marcação do CA
No punho e no cartucho
Origem
Importado
Processo no MTE
46017000053201880
Descrição
Luva de segurança para procedimento não cirúrgico, tipo 1, confeccionada de borracha natural, não estéril, com pó, lisa, ambidestra. Marca: CREMER. Fabricante: HARTALEGA SDN BHD. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Restrições
NÃO UTILIZAR PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO JUNTO AO INMETRO COM BASE NA PORTARIA Nº 332, DE 26 DE JUNHO DE 2012, E PORTARIA Nº 451, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.II) Verifique a manutenção da certificação junto ao INMETRO no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp.III) Para consulta dos Certificados no site do INMETRO, utilizar como parâmetro de busca o CNPJ da empresa detentora do CA e a referência do EPI indicada no campo referência deste CA. IV) Para a seleção e correta utilização do equipamento, verificar o disposto no Comunicado XXXII, disponível no link "http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual-epi/comunicados-importantes".

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 11193-1:2009/Em1:2015

    Certificado de Conformidade n° CE-LVL/ICEPEX-I 00117-18-1

    OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.