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Certificado de Aprovação — EPI

CA 32107 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/01/2018

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO AO TRABALHO E MRO LTDA. — CNPJ 59.609.123/0001-77

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DA LENTE MARROM.
Referência
SPHU 557030003 (óculos com visor amarelo); SPHU 557031008 (óculos com visor marrom)
Marcação do CA
No lado externo da haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000005023201253
Descrição
Óculos de segurança, constituído de um arco de metal, dividido em duas partes pela ponte e apoio nasal com pinos localizados na posição do nariz, utilizados para o encaixe do apoio nasal de plástico maleável, e hastes tipo espátula. As duas partes do arco suportam um visor confeccionado em policarbonato amarelo ou marrom, por meio de encaixe na parte externa do arco. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são fixadas ao arco através de parafusos metálicos e possuem capa plástica.
Observações
A transmitância luminosa da lente marrom indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O óculos possui essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    266\2012-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.