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Certificado de Aprovação — EPI

CA 32205 — CALÇADO BAIXO - TIPO A

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
26/02/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇADO BAIXO - TIPO A

MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 19.653.054/0001-84

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.
Referência
70T19 A.
Cor
Cabedal na cor branca e solado na cor cinza.
Marcação do CA
No solado.
Origem
Nacional
Processo no MTE
47979201078202601
Descrição
Calçado de segurança de uso profissional tipo sapato, fechamento emelástico nas laterais, confeccionado em microfibra resistente à umidade (WRU), forro dagáspea em nãotecido, forro lateral em tecido, palmilha de montagem em nãotecidoresinado costurada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira de aço,solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, absorção de energiana região do salto e resistente ao óleo combustível.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN.II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).III) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU).IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    RELATÓRIO DE ENSAIO N° 1 159 100 - 203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.