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Certificado de Aprovação — EPI

CA 32482 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
15/10/2023

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

MARVIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA — CNPJ 03.829.243/0001-25

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
Referência
MAR008
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
14021134720202096
Descrição
Calça de segurança confeccionada em uma camada de tecido Unipar FR, composto por 48% de Modacrílico, 37% Algodão, 15% aramida, sarja 2x1, ATPV 9,6 cal/cm², fabricado pela empresa Companhia de Tecidos Santanense, com gramatura nominal: 6,6 oz/yd² (225 g/m²).
Observações
A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ASTM F 1506-08

    2123-18; 2118-18; 2119-18; 2113-18; 3605 - R01/17

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-12

    2123-18; 2118-18; 2119-18; 2113-18; 3605 - R01/17

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930-15

    2123-18; 2118-18; 2119-18; 2113-18; 3605 - R01/17

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    2123-18; 2118-18; 2119-18; 2113-18; 3605 - R01/17

    SENAI CETIQT

  • ASTM 1959-2014

    2123-18; 2118-18; 2119-18; 2113-18; 3605 - R01/17

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1506-08

    81.905; 81.364 - Suplemento 2

    IEE/USP

  • ASTM F2621-12

    81.905; 81.364 - Suplemento 2

    IEE/USP

  • ASTM F 1930-15

    81.905; 81.364 - Suplemento 2

    IEE/USP

  • ASTM D 6413:2015

    81.905; 81.364 - Suplemento 2

    IEE/USP

  • ASTM 1959-2014

    81.905; 81.364 - Suplemento 2

    IEE/USP

  • ASTM F 1506-08

    2120-18; 2114-18; 2121-18; 2117-18;

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-12

    2120-18; 2114-18; 2121-18; 2117-18;

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930-15

    2120-18; 2114-18; 2121-18; 2117-18;

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    2120-18; 2114-18; 2121-18; 2117-18;

    SENAI CETIQT

  • ASTM 1959-2014

    2120-18; 2114-18; 2121-18; 2117-18;

    SENAI CETIQT

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.