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Certificado de Aprovação — EPI

CA 32557 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
05/12/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

ANTOR CONFECCAO DE IMPERMEAVEIS LTDA. — CNPJ 03.432.780/0001-37

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA.
Referência
EUROPA
Cor
Preta.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966207488202408
Descrição
Calça de segurança confeccionada em malha de poliéster laminada com PVC (policloreto de vinila) na face externa, fechamento das costuras através de solda eletrônica, elástico na cintura, barra com zíper para ajustes.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Níveis de desempenho segundo a BS EN 343:2019: 1 - Resistência à penetração de água, que varia de 1 a 4, sendo 4 o melhor resultado;1 - Resistência ao vapor de água, que varia de 1 a 4, sendo 4 o melhor resultado. IV) Como o EPI obteve nível de desempenho 1 para o ensaio de Resistência ao vapor de água, o fabricante deve alertar o usuário quanto ao "Tempo de uso restrito" da vestimenta, nos termos da norma BS EN 343:2019. V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • BS EN 343:2019

    102-137-1 Emenda 1

    OCP 0140 - IPT - INST. DE PESQ. TEC. DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.