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Certificado de Aprovação — EPI

CA 32963 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
21/07/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA — CNPJ 61.353.199/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA.
Referência
CLCH/01
Cor
Laranja
Marcação do CA
Por etiqueta na parte interna.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980294766202462
Descrição
Calça de segurança confeccionada em tecido composto de algodão e poliuretano, cós com elástico, com faixas em tecido refletivo.
Observações
I) O EPI apresenta resultado de desempenho "nível 3" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, quando ensaiado de acordo com o determinado no item 2.7 do Anexo I da Portaria MTP 672/2021. O nível de desempenho varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado. II) Níveis de desempenho segundo a BS EN 343:2019: 4 - Resistência à penetração de água, que varia de 1 a 4, sendo 4 o melhor resultado;1 - Resistência ao vapor de água, que varia de 1 a 4, sendo 4 o melhor resultado. III) Como o EPI obteve nível de desempenho 1 para o ensaio de Resistência ao vapor de água, o fabricante deve alertar o usuário quanto ao "Tempo de uso restrito" da vestimenta, nos termos da norma BS EN 343:2019. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • BS 3546:1974

    1 140 710-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • BS EN 343:2019

    1 140 710-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.