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Certificado de Aprovação — EPI

CA 33150 — BOTINA - TIPO B

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
28/06/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTINA - TIPO B

VIPOSA S.A — CNPJ 83.054.437/0001-35

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E AGENTES TÉRMICOS (FRIO).
Referência
11 OB ProFoods
Cor
Branca
Marcação do CA
Na lateral do solado
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966110144202398
Descrição
Calçado ocupacional, tipo B, confeccionado em microfibra, material hidrófobo repelente à água, palmilha de montagem em tecido, palmilha de montagem em tecido de fibra curta, montada pelo sistema strobel, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, com biqueira estrutural em polipropileno, com alma em polipropileno, costuras seladas internamente com adesivo à base de látex, resistente a ambientes com influência de umidade, ambientes que necessitem de resistência ao escorregamento em pisos diversos, com palmilha de conforto.
Observações
I) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).II) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU).III) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

    EPI 14558/23

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    EPI 14558/23

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.