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Certificado de Aprovação — EPI

CA 33373 — MANGOTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
23/08/2019

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MANGOTE

GAMILUVA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 00.852.175/0001-27

Aprovado para
PROTEÇÃO DO ANTEBRAÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.
Referência
290B-M20, 290C-M20, 290B-M30, 290C-M30, 290B-M40, 290C-M40
Cor
Branca ou Colorida
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Importado
Processo no MTE
46000002582201392
Descrição
Mangote de segurança, tricotado em fio de fibra sintética com dois fios de aço, fechamento em velcro.
Observações
I) Os níveis de desempenho variam de 0 (zero) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 0 (zero) a 5 (cinco) para corte, sendo 0 (zero) o pior resultado. As mangas de segurança referências "290B-M20", "290C-M20", "290B-M30", "290C-M30", "290B-M40" e "290C-M40" obtiveram resultado de níveis de desempenho 4542, em que: 4 - Resistência à abrasão; 5 - Resistência ao corte por lâmina; 4 - Resistência ao rasgamento; 2 - Resistência à perfuração por punção.II) Este CA foi desmembrado nos CA nº 41.921 e nº 41.922 em razão dos motivos expostos nos Comunicados XLVII e XIX, disponíveis no Link: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/equipamentos-de-protecao-individual-epi/comunicados-importantes.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • BS EN 388:2003

    3760/13

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • BS EN 420:2003 + A1:2009

    3760/13

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.