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Certificado de Aprovação — EPI

CA 33461 — VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
25/10/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS, CRÂNIO, PESCOÇO, TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.
Referência
R29500 - Roupa Química Dräger CPS 7900
Cor
Azul, laranja, oliva e bege.
Marcação do CA
Na parte interna da vestimenta, onde há bolsos ou etiquetas.
Origem
Importado
Processo no MTE
19964102551202341
Descrição
Roupa de proteção química nível A, totalmente encapsulada, reutilizável, confeccionada em uma única. Desenhada de forma que o equipamento autônomo e o capacete possam ser utilizados no interior da roupa (tipo 1a pela EN 943). Confeccionada em D-mex. O material multi-camadas é composto por polímeros sintéticos de resistência química, aplicado uniformemente com auxílio de adesivos sintéticos em substrato de alta resistência mecânica, e acabamento externo com pigmentação de fácil visualização. Todas as costuras possuem vedação feita do mesmo material da roupa, no lado externo e interno. Possui sistema de fechamento através de zíper antigás, com partes metálicas na parte interna e recobrimento de polímero especial na parte externa, de fácil abertura e fechamento, com aba de proteção confeccionada no mesmo material da roupa. As luvas são confeccionadas em três diferentes materiais, Viton ou Viton/Butil ou Silvershield/Tricotril, e apresentam diferentes tamanhos. A cobertura dos pés está disponível na forma de botas integradas, confeccionadas em Nitrila-P ou meias estanques anti-gás, confeccionadas em D-mex, em diferentes tamanhos. Luvas e botas/meias são aprovadas conforme EN 345, e embora fixadas quimicamente à roupa, permitem substituição quando danificadas. Adicionalmente, possui bolso interno para rádio. Opcionalmente, pode possuir um sistema de ventilação para linha de ar com taxa de ventilação regulável, suspensórios reguláveis para aumentar o conforto do usuário e marcações.
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS.
Observações
I) EPI aprovado para Tipo (1) - vestimenta de proteção química (não) estanque à gás com proteção limitada contra gases, vapores e partículas tóxicas. II) Para a efetiva proteção, este equipamento deve ser utilizado com respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de demanda com pressão positiva detentor de Certificado de Aprovação emitido pelo MTE.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 943-2:2019

    UKCA 75439

    BSI

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.