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Certificado de Aprovação — EPI

CA 34082 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
30/10/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

POLI-FERR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 01.115.780/0001-88

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6).
Referência
B-1.
Cor
Arco e hastes pretos e visor nas cores incolor, amarelo e cinza.
Marcação do CA
Na haste.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980208001202337
Descrição
Óculos de segurança constituídos de arco confeccionado em termoplástico preto com pino central e uma fenda em cada extremidade para encaixe de visor de policarbonato disponível nas cores incolor, amarelo e cinza com orifício na parte frontal superior e uma fenda em cada extremidade para o encaixe ao arco com apoio nasal e proteção lateral injetada na mesma peça, proteção superior nas bordas do arco, hastes confeccionadas do mesmo material do arco e compostas de duas peças: semi-haste vazada com uma das extremidades fixada ao arco por meio de parafuso metálico e semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades que se encaixa na semi-haste anterior e permite o ajuste do tamanho.
Observações
I) EPI não aprovado contra Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 143 281-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.