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Certificado de Aprovação — EPI

CA 34930 — VESTIMENTA TIPO BLUSÃO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
09/07/2019

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA TIPO BLUSÃO

ITURRI COIMPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI'S LTDA — CNPJ 61.451.654/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.
Referência
Blusão Confort Splash
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Importado
Processo no MTE
46017004373201485
Descrição
Blusão de segurança confeccionado em tecido de poliéster, fechamento através de zíper oculto por lapela com velcro, mangas tipo raglan com tiras no mesmo material com velcro para ajustes, gola com velcro para fixação do capuz.
Observações
I) EPI aprovado para Tipo PB 4 - Vestimenta de proteção parcial química resistente a líquidos pulverizados.II) Desempenhos apresentados: Acetona-6 p/material e costura, Acetonitrila-6 p/material e 4 p/costura, Diclorometano-2 p/material e 0 p/costura, Dietilamina-6 p/material e costura, n-Hexano-6 p/material e 2 p/costura, Metanol-6 p/material e costura, Hidróxido de Sódio 50%-6 p/material e costura, Ác. Sulfúrico 10%-6 p/material e costura, Ác. Sulfúrico 18%-6 p/material e costura, Ác. Sulfúrico 96%-6 p/material e costura, Tolueno-6 p/material e costura, Tetrahidrofurano-6 p/material e 0 p/costura, Xileno-6 p/material e costura, Hidróxido de Amônia 30%-6 p/material e costura.III) Os desempenhos variam de 0 a 6, sendo 6 o melhor resultado.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 16602:2007

    1 052 781-203/2013

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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