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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35084 — MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
23/12/2021

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

SUMIG SOLUCOES PARA SOLDA E CORTE LTDA. — CNPJ 92.236.629/0001-53

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.
Referência
MASCARA DE SOLDA SUMIG PREMIUM II 9-13 Modelo - E650
Marcação do CA
No casco
Origem
Importado
Processo no MTE
46000004995201654
Descrição
Máscara de solda de escurecimento automático com filtro de luz, composta de máscara em plástico especial, suspensão com carneira de catraca, com ajustes de altura e ângulo, aparador de suor, lente externa e interna em policarbonato, cartucho de auto-escurecimento com controle de filtro de luz operado por duas baterias solares fixas e/ou substituíveis, comando de ajustes de sensibilidade de luz, controle de tempo de abertura do cartucho, controle de operação automática, ajuste de ângulo de visão, modo de operação para esmerilhamento, sistemas de fluxo de ar, com mangueira e motor acoplado ao cinto e protetores para peito, cabeça e nuca. A máscara de referências E650 pode ser utilizada com o respirador OPTREL E3000.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 175:1997

    C876.4OS

    ECS GmbH - European Certification Service

  • DIN EN 379:2003+A1:2009

    C876.4OS

    ECS GmbH - European Certification Service

  • EN 175:1997

    C849.5OS

    ECS GmbH - European Certification Service

  • DIN EN 379:2003+A1:2009

    C849.5OS

    ECS GmbH - European Certification Service

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.