Certificado de Aprovação — EPI
CA 35099 — BOTINA - TIPO B
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 12/06/2024
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
BOTINA - TIPO B
PADOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA — CNPJ 10.334.888/0001-52
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.
- Referência
- F350 BEA
- Cor
- Preta
- Marcação do CA
- No inserto externo
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 12600109103201972
- Descrição
- Calçado de segurança, tipo bota até o tornozelo, cabedal em couro acabado tingido curtido ao cromo de cor preta, com forração lateral em material tecido sintético, com forração da gáspea em não tecido, forração do dorso em material tecido sintético. Possui palmilha de montagem em nonwoven (sintético de 2 mm de espessura). Solado de poliuretano com injeção direta ao cabedal, bidensidade. Possui biqueira de aço carbono. Fechamento com elástico lateral constituído com cabos de nylons e elastano.
- Observações
- I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN.II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).III) Solado resistente ao óleo combustível (FO).
Ensaios que fundamentam a aprovação
ABNT NBR ISO 20344:2015
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS
ABNT NBR ISO 20345:2015
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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