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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35215 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/10/2024

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTA MEIO-CANO - TIPO C

TEREZINHA RAMBO — CNPJ 03.946.318/0001-58

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E PERFURANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
Referência
8012-2
Cor
Cinza
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
12600116057201968
Descrição
Calçado de segurança, tipo bota, a base em PVC, com biqueira e palmilha, totalmente recoberta por quatro camadas de tecido sintético impermeável, costuradas e coladas, fixadas no cano da bota através de costura e na base através de colagem. Reforço no dorso, aparte frontal do cano e laterais do pé, colocado entre o PVC e as camadas de tecido, constituído por quatro camadas do mesmo tecido, fixado na base da bota através de colagem. Costuras impermeabilizadas com adesivo aquosos poliuretano (PU).
Restrições
NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN.II) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).III) Cabedal resistente ao corte (CR).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.