Certificado de Aprovação — EPI
CA 35323 — LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 29/10/2025
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS
IVANIO ZORTEA — CNPJ 15.873.593/0001-78
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.
- Referência
- LV030.
- Cor
- Cinza.
- Marcação do CA
- Etiqueta costurada no punho.
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 10263103687202059
- Descrição
- Luva de segurança confeccionada em raspa, dorso com elástico em tecido preto.
- Restrições
- EPI NÃO APROVADO PARA USO EM OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.
- Observações
- I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 4144X para BS EN 388, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 1 (um) a 5 (cinco) para corte, sendo 1 (um) o pior resultado, em que:4 - resistência à abrasão; 1 - resistência ao corte por lâmina; 4 - resistência ao rasgamento; 4 - resistência à perfuração por punção;X - resistência ao corte TDM (ensaio adicional previsto na norma EN ISO 13997, com valores variando de A a F, sendo F o melhor resultado);II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente. III) Para a seleção e correta utilização do equipamento, verificar o disposto no Comunicado XL, disponível no link "https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/comunicados-epi?view=default".
Ensaios que fundamentam a aprovação
BS EN 420:2003 + A1:2009
Instituto SENAI de Tecnologia em Calçado e Logísitica
DIN EN 388:2017
Instituto SENAI de Tecnologia em Calçado e Logísitica
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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