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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35341 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
23/03/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

NEXUS - COMERCIO DE E.P.I. LTDA — CNPJ 03.032.917/0001-66

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR E CHAMAS) PARA USO EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAIS.
Referência
CALÇA RET CHAMAS
Cor
Laranja.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966201430202523
Descrição
Calça de segurança para o combate a incêndio florestal confeccionada em tecido Uniforte Pro FR, Sarja 3x1, composto por 100% algodão, gramatura 260 g/m², com tratamento retardante a chamas, fabricado pela empresa Companhia Tecidos Santanense, contendo faixas refletivas, cós com cordão e elástico, barra com velcro, com bolso, costura reta e linha de meta-aramida. Este EPI pode variar no código/modelo dentro da família desse documento.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E INCÊNDIOS DE ESTRUTURAS.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 15384:2018+A1:2021

    Certificado de Conformidade 032401 EPI/2025

    OCP 0149 - GTM CERTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE LTDA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.