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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35438 — BOTINA - TIPO B

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
05/06/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTINA - TIPO B

BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA — CNPJ 79.712.642/0001-73

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.
Referência
BT 901 EL AA – HMF.
Cor
Branca.
Marcação do CA
No solado com opcional no cabedal
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966203210202453
Descrição
Calçado de segurança para uso profissional, tipo botina, confeccionado em microfibra respirável e resistente à água, fechamento em elástico, com biqueira de aço, palmilha de montagem montada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, solado bidensidade resistente a óleos combustíveis, com absorção de energia naárea do salto, injetado direto no cabedal.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN.II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).III) Cabedal resistente à penetração e à absorção de água (WRU).IV) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    EPI 16243/24

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    EPI 16243/24

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.