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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35504 — PERNEIRA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
04/08/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PERNEIRA

HEALTH QUALITY - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 05.150.878/0001-27

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.
Referência
PERNEIRA DESCARTÁVEL.
Cor
Branca.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
47979225546202544
Descrição
Perneira de segurança confeccionada em não tecido de polipropileno laminado filme de polietileno, duas tiras antiderrapantes na sola com 15 mm x 255 mm x 0,3mm de espessura, laço na altura dos tornozelos eelástico no final da perneira. Perneira com gramatura de 50g/m², composto de 50 % polietileno e 50%polipropileno.
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS.
Observações
"I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) EPI aprovado para Tipo PB "6" - vestimenta de proteção (parcial) química com proteção limitada contra líquidos químicos, para a ISO 16602:2007. IV) Desempenhos apresentados:a. Nível "1" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado;b. Penetração a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno; Repelência a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno, que variam de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 16602:2007

    100505-02/2025

    OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.