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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35691 — LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
04/12/2019

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES MECÂNICOS E QUÍMICOS

ANSELL BRAZIL LTDA. — CNPJ 03.496.778/0001-21

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES E CONTRA AGENTES QUÍMICOS, TAIS COMO CLASSE C - TIPO 1: HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, TIPO 2: HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS, TIPO 3: ÁLCOOIS, TIPO 4: ÉTERES
Referência
58-435
Marcação do CA
Parte externa
Origem
Importado
Processo no MTE
46000006607201416
Descrição
Luva de segurança confeccionada com revestimento de borracha nitrílica (NBR), com forro flocado em algodão, palma antiderrapante de alto agarre com acabamento poroso (Grip Technology) e punho longo tipo "reto".
Observações
"Os níveis de desempenho para a EN 388:2003 variam de 0 (zero) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 0 (zero) a 5 (cinco) para corte, sendo 0 (zero) o pior resultado. A luva de segurança referência "58-435" obteve resultado de níveis de desempenho 3101, em que: 3- Resistência à abrasão; 1 - Resistência ao corte por lâmina; 0 - Resistência ao rasgamento; 1 - Resistência à perfuração por punção."

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • MT 11:1977

    ELA/L-247.967/A/14

    L. A. FALCÃO BAUER - CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE QUALIDADE LTDA

  • BS EN 388:2003

    ELA/L-247.967/A/14

    L. A. FALCÃO BAUER - CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE QUALIDADE LTDA

  • EN 420:2010

    ELA/L-247.967/A/14

    L. A. FALCÃO BAUER - CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE QUALIDADE LTDA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.