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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35761 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
05/11/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

LIBUS DO BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA — CNPJ 19.860.927/0001-20

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6) E, NO CASO DAS LENTES CINZA, CONTRA LUZ INTENSA (L2.5).
Referência
ECO PLUS.
Cor
Armação e visor nas cores incolor e cinza, hastes pretas e peça interna preta.
Marcação do CA
Na haste.
Origem
Importado
Processo no MTE
19958233713202452
Descrição
Óculos de segurança constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato nas cores incolor e cinza com apoio nasal injetado na mesma peça, hastes tipo espátula confeccionadas em policarbonato preto presas na armação através parafuso metálico. Uma peça interna confeccionada em plástico preto com espuma interna deve ser usada em conjunto com óculos encaixada nas extremidades da armação e na ponte nasal.
Observações
I) EPI não aprovado contra Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W), no caso da lente INCOLOR.II) EPI não aprovado contra Infravermelho (R) e Soldagem e Processos Similares (W), no caso da lente CINZA.III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 151 915-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.