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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35843 — CALÇADO BAIXO - TIPO A

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
28/07/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇADO BAIXO - TIPO A

MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 19.653.054/0001-84

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.
Referência
70T19 EBP
Cor
Cabedal na cor preta e solado na cor preta.
Marcação do CA
Na lateral do solado
Origem
Nacional
Processo no MTE
19964113346202310
Descrição
Calçado ocupacional e isolante elétrico tipo tênis, fechamento em elásticonas laterais, confeccionado em microfibra, colarinho em material têxtil, forro da gáspea emnãotecido, forro lateral em tecido, palmilha de montagem em nãotecido resinado costuradapelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira em polipropileno paraconformação, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, resistenteà absorção de energia na área do salto e à passagem de corrente elétrica.
Restrições
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.
Observações
Calçado isolante elétrico (OI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) ecom resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

    RELATÓRIO DE ENSAIO No 1 141 130 - 203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    RELATÓRIO DE ENSAIO No 1 141 130 - 203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.