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Certificado de Aprovação — EPI

CA 35922 — MACACÃO DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
18/02/2024

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MACACÃO DE SEGURANÇA

MAFRO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA — CNPJ 08.113.055/0001-10

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E DE FOGO REPENTINO.
Referência
MA-UNIPAR01
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000000233201921
Descrição
Macacão de segurança confeccionado de tecido Estilo Unipar FR, com composição 48% modacrílico, 37% algodão e 15% para-aramida, ATPV 9,6 cal/cm², fabricado pela Companhia Tecido Santanense, com gramatura nominal de 6,5 oz/yd² (225 g/m²).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ASTM F 1506-10a

    2113/18; 2114/18; 2118/18; 2119/18; 2120/18; 2121/18; 2123/18; 3031/18

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-12

    2113/18; 2114/18; 2118/18; 2119/18; 2120/18; 2121/18; 2123/18; 3031/18

    SENAI CETIQT

  • ASTM F1959/F1959M-14

    2113/18; 2114/18; 2118/18; 2119/18; 2120/18; 2121/18; 2123/18; 3031/18

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930-15

    2113/18; 2114/18; 2118/18; 2119/18; 2120/18; 2121/18; 2123/18; 3031/18

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    2113/18; 2114/18; 2118/18; 2119/18; 2120/18; 2121/18; 2123/18; 3031/18

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1506-10a

    81.905; 82.329;

    IEE/USP

  • ASTM F2621-12

    81.905; 82.329;

    IEE/USP

  • ASTM F1959/F1959M-14

    81.905; 82.329;

    IEE/USP

  • ASTM F 1930-15

    81.905; 82.329;

    IEE/USP

  • ASTM D 6413:2015

    81.905; 82.329;

    IEE/USP

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.