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Certificado de Aprovação — EPI

CA 36171 — VESTIMENTA TIPO BLUSÃO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
21/01/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA TIPO BLUSÃO

NAYR INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA — CNPJ 02.582.267/0001-60

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO, TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES METEOROLÓGICOS.
Referência
Blusão Impermeável
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Importado
Processo no MTE
46000008598201490
Descrição
Blusão de segurança confeccionado em tecido de poliamida emborrachado, costuras impermeabilizadas através de fita, com capuz embutido na parte traseira da gola com cordão para ajustes, gola tipo reta com fechamento através de velcro, mangas compridas tipo raglã, punhos com tiras de elástico e velcro com tala para ajustes, bolso tipo chapado com portinhola com velcro, duas aberturas nas costas para respiração, cintura com elástico e cadarço para ajustes, faixas refletivas na manga e abaixo das axilas em toda extensão das costas de peito, forrada com malha de poliamida, vista frontal com fechamento através de zíper e velcro.
Observações
O EPI apresenta resultado de desempenho "nível 3" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, quando ensaiado de acordo com o determinado no item 2.10 do Anexo I da Portaria SIT 452/2014. O nível de desempenho varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • BS EN 3546:1977

    1 065 524-203/2014

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • BS EN 343:2003 + A1:2007

    1 065 524-203/2014

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.