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Certificado de Aprovação — EPI

CA 36369 — MÁSCARA DE SOLDA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
10/02/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.
Referência
MÁSCARA DE SOLDADOR SIGHTGARD PARA USO COM CAPACETE CA 498 E CA 31.034.
Marcação do CA
Lateral direita, parte externa
Origem
Importado
Processo no MTE
46000000045201570
Descrição
Máscara de segurança para trabalhos de soldagem, para uso com capacete de segurança, confeccionada de material plástico preto na parte interna e cinza na parte externa. A máscara possui visor fixo com abertura de 100 mm de altura e 120 mm de largura, na qual é fixada uma placa de cobertura e um filtro de luz presos por meio de um suporte plástico na parte externa do visor. O filtro de luz é confeccionado de policarbonato de tonalidade 10 ou 12 e a placa de cobertura, confeccionada em plástico incolor. A máscara é fixada em um suporte (basculante) confeccionado de plástico preto e preso através de parafuso plástico e fixado na haste também de material plástico preto, que, por sua vez, é encaixada na fendas laterais do casco do capacete. Para uso com os capacetes de segurança, tipo II, classe B (aba frontal) – CA’s 498 e 31.034.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    287/2014-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.