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Certificado de Aprovação — EPI

CA 36767 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/04/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

CARLOS ALBERTO VITORIA MARTINS — CNPJ 00.447.991/0001-55

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
Referência
00426
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000000310201510
Descrição
Calça de segurança confeccionada em tecido sintético (KP 500), tipo pijama, cadarço na cintura para ajustes, costuras através de solda eletrônica, acoplada com botas (fabricante da bota: Alpargatas S.A., CA nº 33.139).
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGENTES METEOROLÓGICOS (CHUVA).
Observações
I) EPI aprovado para Tipo PB(3) - Vestimenta de proteção parcial químicia contra jato líquido, para a ISO 16602:2007. II) Desempenhos apresentados:a. Nível "4" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado;b. Permeação a líquidos (Tipo 3): 0-Acetato de Etila, 0-Acetona, 1-Acetonitrila, 0-Diclorometano, 0-Dietilamina, 0-Dissulfeto de Carbono, 2-n-Heptano, 6-Metanol, 0-Tetrahidrofurano, 0-Tolueno, 3-Ác. Sulfúrico concentrado, 6-Ác. Sulfúrico 18%, 6-Hidróxido de Sódio 40%. Os níveis de desempenhos variam de 0 a 6, sendo 6 o melhor resultado.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • BS EN 3546:1977

    1 064 660-203/2015

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ISO 16602:2007

    1 064 660-203/2015

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.