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Certificado de Aprovação — EPI

CA 36978 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
07/04/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

DIVISEG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 01.820.068/0001-80

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
Referência
DIV. SÉRIE 10113.
Cor
Amarela.
Marcação do CA
Internamente na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966201277202615
Descrição
Calça de segurança confeccionada em tela de poliéster (trevira) revestida em PVC (policloreto de vinila) em ambas as faces, passante confeccionado no mesmo material, fivelas plásticas, com botas acopladas soldadas eletronicamente. Número do CA da bota acoplada: 42.291 da fabricante “Marluvas Equipamentos de Segurança Ltda".
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGENTES METEOROLÓGICOS (CHUVA).
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI apresenta resultado de desempenho "nível 6" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado. IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • BS 3546:1974

    Certificado de Conformidade 376-102

    OCP 0140 - IPT - INST. DE PESQ. TEC. DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.