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Certificado de Aprovação — EPI

CA 37436 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/09/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 58.249.988/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES CINZA E INCOLOR ESPELHADA.
Referência
Xenon SG 14 C - AF(visor incolor); Xenon SG 14 - G(visor cinza); Xenon SG 14 - I/O(visor Indoor/Outdoor).
Marcação do CA
Na lente
Origem
Importado
Processo no MTE
46000005988201599
Descrição
Óculos de segurança constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, incolor com revestimento externo espelhado (Indoor/Outdoor) ou cinza, com 04 (quatro) pinos plásticos localizados na altura do nariz utilizados para o encaixe do apoio nasal confeccionado de material plástico incolor. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas de material plástico rígido preto e possuem borracha macia vermelha encaixadas na parte interna da ponta das hastes e são articuladas através de parafusos metálicos.
Observações
A transmitância luminosa das lentes incolor espelhada e cinza indica que elas seriam de tonalidades 1.7 e 3.0, respectivamente. Porém, elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    072/2015 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.