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Certificado de Aprovação — EPI

CA 37724 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
13/05/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

PAMCOLD DO BRASIL LTDA — CNPJ 11.128.320/0001-48

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS - FRIO, PARA TEMPERATURA AMBIENTE ABAIXO DE -5ºC.
Referência
PAM 17.
Cor
Azul.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966202286202542
Descrição
Calça de segurança confeccionada em náilon com resina, forrado com manta térmica de poliéster, com elástico e cordão para ajuste na cintura.
Restrições
EPI NÃO RESISTENTE À PENETRAÇÃO DE ÁGUA.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve os seguintes níveis de desempenho segundo a norma técnica BS EN 342:2017: a) Isolamento térmico efetivo resultante: Icler = 0,340 b) Permeabilidade ao ar: AP = Classe 2, que varia de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultadoc) Resistência à penetração de água: WP = X.d) Resistência ao vapor de água: Ret = X . IV) O código "X" indica que a amostra não foi submetida ao ensaio correspondente ou não se aplica a finalidade pretendida.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 342:2017

    1 155 165-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • EN 342:2017

    1 155 167-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.