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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38168 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
26/03/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

PERISSATO IND E COM DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 65.016.610/0001-29

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR E CHAMAS) PARA USO EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAIS.
Referência
PB 10115.
Cor
Azul, laranja e vermelha.
Marcação do CA
Internamente, na etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966202425202619
Descrição
Vestimenta para proteção do tronco com cobertura a partir da base do pescoço estendendo-se até o quadril com fechamento frontal, de mangas compridas com cobertura total até os punhos, confeccionada em tecido de algodão com tratamento retardante a chamas, faixas refletivas e costuras com linha de meta aramida.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E INCÊNDIOS DE ESTRUTURAS.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 15384:2018+A1:2021

    Certificado de Conformidade 403-102 - Emenda 1

    OCP 0140 - IPT - INST. DE PESQ. TEC. DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.