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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38224 — PROTETOR AUDITIVO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
21/08/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR AUDITIVO

DELTA PLUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA — CNPJ 08.025.426/0001-01

Aprovado para
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.
Referência
MAGNY HELMET 2.
Cor
Preta e Laranja.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Importado
Processo no MTE
19966204396202549
Descrição
Protetor auditivo do tipo concha, constituído por haste dupla em aço inoxidável (AI) e conchas confeccionadas em acrilonitrila butadieno estireno (ABS), preenchidas internamente com espuma acústica em poliuretano (PU) e revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário). Hastes móveis (basculantes) que permitem o movimento giratório e regulagem de altura das conchas. Acopladores que se encaixam nas fendas laterais do casco dos capacetes. Deve ser utilizado em conjunto com o capacetes Diamond, detentor do CA nº 39.041.
Restrições
NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM PERIGO DE CHOQUE ELÉTRICO.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO G DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.IV) A utilização do protetor auditivo acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com perigo de choque elétrico. V) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança indicado no campo "Descrição".

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

    Certificado de Conformidade 100542-01/2025 - Revisão 02

    OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.