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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38273 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
08/09/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

MIXSEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 20.072.406/0001-97

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
Referência
MS01 Uniforte FR
Marcação do CA
Na etiqueta, silkado ou bordado.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19964103421202326
Descrição
Camisa de segurança confeccionada em uma camada de tecido Uniforte Pro FR, sarja 3x1, 100% algodão, ATPV 9,6 cal/cm², fabricado pela Companhia de Tecidos Santanense, com gramatura nominal de 7,7 oz/yd² (260 g/m²).
Observações
A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR IEC 61482-2:2023

    84.517; 84.518; 85.858

    IEE/USP

  • ABNT NBR 16623:2021

    84.517; 84.518; 85.858

    IEE/USP

  • ABNT NBR 15292:2013

    84.517; 84.518; 85.858

    IEE/USP

  • ABNT NBR IEC 61482-2:2023

    2261/20-1; 2261/20-2; 2262/20; 2264/20-1, 2264/20-2; 3156-21; 3172-21; 3180-21; 3187-21; 3196-21; 3204-21.

    SENAI CETIQT

  • ABNT NBR 16623:2021

    2261/20-1; 2261/20-2; 2262/20; 2264/20-1, 2264/20-2; 3156-21; 3172-21; 3180-21; 3187-21; 3196-21; 3204-21.

    SENAI CETIQT

  • ABNT NBR 15292:2013

    2261/20-1; 2261/20-2; 2262/20; 2264/20-1, 2264/20-2; 3156-21; 3172-21; 3180-21; 3187-21; 3196-21; 3204-21.

    SENAI CETIQT

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.