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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38490 — MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
21/01/2019

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

COLUMBIA COMERCIAL DE FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA — CNPJ 08.188.029/0001-50

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.
Referência
MSEA 601
Marcação do CA
Etiqueta externa
Origem
Importado
Processo no MTE
46000002914201509
Descrição
Máscara de solda de segurança, com acabamento fosco. Possui filtro de escurecimento automático, composta de carcaça, confeccionada em polímero com carneira (suporte suspensão de cabeça) em nylon regulável. Possui cinta de absorção de suor em espuma sintética. Visor fixo, de um cassete (cartucho, lente ou filtro) de proteção eletrônico com cristal líquido, e de duas lentes de proteção substituíveis. O filtro de luz quando ativado e ajustado automaticamente para proteção, pode ser de tonalidade variável com regulagem de tonalidades Din 4/9 a 13, conforme o modelo. Possui botões externos ou internos para ajuste da sensibilidade de acionamento do modo escuro e de retardo para retorno ao estado claro.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 175:1997

    C1436.2YOULI

    ECS GmbH - European Certification Service

  • DIN EN 379:2003+A1:2009

    C1436.2YOULI

    ECS GmbH - European Certification Service

  • EN 175:1997

    C2048.1YOULI

    ECS GmbH - European Certification Service

  • DIN EN 379:2003+A1:2009

    C2048.1YOULI

    ECS GmbH - European Certification Service

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.