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Certificado de Aprovação — EPI

CA 38771 — VESTIMENTA TIPO CAMISA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
12/08/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA TIPO CAMISA

UNIFORMIZAR IMP. E EXP. DE CONFECCOES LTDA — CNPJ 04.447.148/0001-20

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS), CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
Referência
CAMISA MERCÚRIO FR.
Marcação do CA
Na etiqueta, silkado ou bordado.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19964115710202378
Descrição
Camisa de segurança confeccionada de tecido Mercúrio FR, 100% algodão, fabricado pela empresa Cia de Fiação e Tecidos Cedro Cachoeira, com gramatura de 12,7 oz/yd² (430g/m²). ATPV 22 cal/cm².
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "2", código " A1+A2 " para ISO 11611:2015 e A1+A2 B1 C1 D1 E1 F1 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1+A2 - propagação de pequenas chamas;B1 - calor convectivo; C1 - calor radiante; D1 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E1 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C);F1 - calor de contato.II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.III) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 11611:2015 (E)

    1 129 664-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ASTM F 1506-15

    1 129 664-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ASTM D 6413:2015

    1 129 664-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ASTM 1959-2014

    1 129 664-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    1 129 664-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ASTM F 1930:2018

    1 129 664-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ASTM F2621-12

    1 129 664-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ISO 11611:2015 (E)

    85.574; 85.546; 85.547

    IEE/USP

  • ASTM F 1506-15

    85.574; 85.546; 85.547

    IEE/USP

  • ASTM D 6413:2015

    85.574; 85.546; 85.547

    IEE/USP

  • ASTM 1959-2014

    85.574; 85.546; 85.547

    IEE/USP

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    85.574; 85.546; 85.547

    IEE/USP

  • ASTM F 1930:2018

    85.574; 85.546; 85.547

    IEE/USP

  • ASTM F2621-12

    85.574; 85.546; 85.547

    IEE/USP

  • ISO 11611:2015 (E)

    1632-21-1/2; 1633-21; 1634-21-1/2; 2388-20; 2391-20-1; 2393-20; 2394-20-1/2; 2395-20

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1506-15

    1632-21-1/2; 1633-21; 1634-21-1/2; 2388-20; 2391-20-1; 2393-20; 2394-20-1/2; 2395-20

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    1632-21-1/2; 1633-21; 1634-21-1/2; 2388-20; 2391-20-1; 2393-20; 2394-20-1/2; 2395-20

    SENAI CETIQT

  • ASTM 1959-2014

    1632-21-1/2; 1633-21; 1634-21-1/2; 2388-20; 2391-20-1; 2393-20; 2394-20-1/2; 2395-20

    SENAI CETIQT

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    1632-21-1/2; 1633-21; 1634-21-1/2; 2388-20; 2391-20-1; 2393-20; 2394-20-1/2; 2395-20

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930:2018

    1632-21-1/2; 1633-21; 1634-21-1/2; 2388-20; 2391-20-1; 2393-20; 2394-20-1/2; 2395-20

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-12

    1632-21-1/2; 1633-21; 1634-21-1/2; 2388-20; 2391-20-1; 2393-20; 2394-20-1/2; 2395-20

    SENAI CETIQT

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.