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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39339 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
24/11/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

LINABRA COMERCIAL LTDA — CNPJ 00.549.492/0001-79

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS - FRIO, PARA TEMPERATURA AMBIENTE ACIMA DE -5ºC.
Referência
650
Cor
Branca
Marcação do CA
Internamente na etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966206547202501
Descrição
Calça de segurança confeccionada em tecido externo composto por poliéster e algodão, tecido interno em poliéster, cordão para ajuste na cintura, tornozelos terminados com elástico. Tamanhos: PP, P, M, G, GG, XG, XGG, XG2 e XG3.
Restrições
EPI NÃO RESISTENTE À PENETRAÇÃO DE ÁGUA.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve resultado de classes de desempenho 21XX, segundo a norma técnica BS EN 14058:2017, sendo:2 = Resistência térmica, que varia de classe 1 a classe 4, sendo 4 o melhor resultado.1 = Permeabilidade ao ar, que varia de classe 1 a classe 3, sendo 3 o melhor resultado.X = Resistência à penetração de água.X = Isolamento térmico. IV) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 14058:2017

    Certificado de Conformidade 346-102

    OCP 0140 - IPT - INST. DE PESQ. TEC. DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.