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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39432 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
14/12/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

G G VESTUARIO PROFISSIONAL LTDA — CNPJ 00.732.684/0001-16

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS - FRIO, PARA TEMPERATURA AMBIENTE ABAIXO DE -5ºC.
Referência
CASACO COM CAPUZ TÉRMICO - CA 007
Cor
Azul-marinho
Marcação do CA
Aplicação de DTF internamente
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966206847202582
Descrição
Vestimenta de segurança, com cobertura a partir da base do pescoço estendendo-se até o quadril, de mangas compridas com cobertura total até os punhos, com fechamento frontal, confeccionada em tecido conjugado. Vestimenta com capuz com cordão em 100% algodão, confeccionada em tecido conjugado de 100% poliéster, com soft interno e manta acrílica em 100% poliéster, possuindo elástico frontal em 100% algodão na parte inferior. Possui mangas longas, punhos com elástico, fechamento frontal por botões de pressão, gramatura nominal de 230 g/m² e linha de costura em 100% poliéster. Podendo ter variações quanto ao fechamento frontal se por zíper, velcro, ilhós ou elástico; reforço confeccionado com a mesma matéria-prima da vestimenta; sem capuz, com ou sem gola; com ou sem bolso.
Restrições
EPI NÃO RESISTENTE À PENETRAÇÃO DE ÁGUA.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve os seguintes níveis de desempenho segundo a norma técnica BS EN 342:2017: a) Isolamento térmico efetivo resultante: Icler = 0,413;b) Permeabilidade ao ar: AP = Classe 1, que varia de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado;c) Resistência à penetração de água: WP = X;d) Resistência ao vapor de água: Ret = X. IV) O código "X" indica que a amostra não foi submetida ao ensaio correspondente ou não se aplica a finalidade pretendida. V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 342:2017

    Certificado de Conformidade 121501 EPI/2025

    OCP 0149 - GTM CERTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE LTDA

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.