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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39707 — MACACÃO DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
29/10/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MACACÃO DE SEGURANÇA

BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A. — CNPJ 10.472.968/0015-70

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO, PESCOÇO, TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.
Referência
“STF-VPMC766000”.
Cor
Branca.
Marcação do CA
Etiqueta interna costurada na gola da vestimenta.
Origem
Importado
Processo no MTE
14022132354202110
Descrição
Vestimenta de proteção, tipo macacão, confeccionada em tecido laminado microporoso e antiestático de 50 gr/mt, capuz de duas peças, fecho frontal em zíper de duas vias, laços nos polegares e elástico na ½ cintura, pulsos e tornozelos e emendas costuradas.
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS.
Observações
I) EPI aprovado para Tipo (PB) "6" - vestimenta de proteção parcial química com proteção limitada contra líquidos químicos, para a ISO 16602:2007. II) Desempenhos apresentados:a. Nível "1" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado;b. Penetração a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno; Repelência a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno, que variam de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado.III)Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 16602:2007

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.