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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39898 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
24/08/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTA MEIO-CANO - TIPO C

BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA — CNPJ 79.712.642/0001-73

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.
Referência
CT 900 CD XX - HE.
Cor
Preta.
Marcação do CA
No solado com opcional no cabedal.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966101305202191
Descrição
Calçado ocupacional de uso profissional, tipo bota meio cano (coturno), cabedal confeccionado em couro vaqueta, fechamento em cadarço (atacador), com biqueira estrutural em polipropileno (PP), palmilha de montagem isolante montada pelo sistema strobel, palmilha interna isolante e removível, solado em poliuretano bidensidade, injetado direto no cabedal para uso eletricista.
Restrições
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.
Observações
Calçado isolante elétrico (OI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR 16603:2017

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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