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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39959 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
17/04/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6) E, NO CASO DOS VISORES INCOLOR ESPELHADO (L1.7) E CINZA (L2.5), CONTRA LUZ INTENSA (L)).
Referência
ULTRALIGHT
Cor
Armação, hastes e visor nas cores incolor, incolor espelhado, amarelo e cinza.
Marcação do CA
Nas hastes.
Origem
Importado
Processo no MTE
19966201770202635
Descrição
Óculos de segurança com armação e visor confeccionados em umaúnica peça de policarbonato disponível nas cores incolor, incolor espelhado, amarelo ecinza, com apoio nasal injetado do mesmo material e hastes tipo espátula. As hastes sãoconfeccionadas do mesmo material da armação e articuladas através de parafusosmetálicos.
Observações
I) EPI não aprovado contra Infravermelho (R) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI não aprovado contra Luz Intensa (L) no caso dos visores incolor e amarelo.III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.V) Referências excluídas por solicitação do fabricante em 04/05/2021: ÓCULOS ULTRALIGTH - marrom claro (bronze).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    Relatório de Ensaio n° 1 160 566-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.