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Certificado de Aprovação — EPI

CA 40713 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
17/10/2022

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SAFETY GLASSES LTDA — CNPJ 14.077.909/0001-52

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DA LENTE CINZA.
Referência
SAFETY MAXIMUS B POL (lente de policarbonato incolor); SAFETY MAXIMUS BC POL (lente de policarbonato cinza)
Cor
Lentes: Incolor ou cinza
Marcação do CA
Na haste esquerda
Origem
Importado
Processo no MTE
46017001865201761
Descrição
Óculos de segurança, com armação convencional constituída de material plástico (policarbonato) na cor cinza, com ponte e quatro pinos na atura do nariz, utilizados para o encaixe de borracha preta para apoio nasal e lentes de policarbonato incolor ou cinza. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material da armação e fixas nas extremidades por meio de parafuso metálico. Uma peça, composta de material plástico preto, recoberta com borracha tipo espuma preta é presa por meio de encaixe às extremidades da parte interna da armação. Esta peça, pode ou não, ser encaixada na armação.
Observações
A transmitância luminosa da lente cinza indica que ela seria de tonalidade 4.0. Porém ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O óculos possui essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    290/2016 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.