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Certificado de Aprovação — EPI

CA 41035 — MANGOTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
29/12/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MANGOTE

GAMILUVA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 00.852.175/0001-27

Aprovado para
PROTEÇÃO DO BRAÇO E ANTEBRAÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES.
Referência
173L30, 173L35, 173L40, 173L45, 173L50, 173L55; 173L30E, 173L35E, 173L40E, 173L45E, 173L50E e 173L55E
Cor
Mesclado branco com preto.
Marcação do CA
Etiqueta costurada.
Origem
Importado
Processo no MTE
19980125958202268
Descrição
Mangote tricotado em polipropileno, poliéster e algodão, com fechamento em elástico e velcro ou elastano. Comprimentos de 30 cm, 35 cm, 40 cm, 45 cm, 50 cm e 55 cm.
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.
Observações
O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 2243B para BS EN 388, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 1 (um) a 5 (cinco) para corte, sendo 1 (um) o pior resultado, em que:2 - resistência à abrasão; 2 - resistência ao corte por lâmina; 4 - resistência ao rasgamento; 3 - resistência à perfuração por punção; X B - resistência ao corte TDM (ensaio adicional previsto na norma EN ISO 13997, com valores variando de A a F, sendo A o pior resultado).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 388:2016+A1:2018

    EPI 13932/22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ISO 21420:2020

    EPI 13932/22

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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