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Certificado de Aprovação — EPI

CA 41427 — BOTINA - TIPO B

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
11/03/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTINA - TIPO B

MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 19.653.054/0001-84

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES.
Referência
95B22 A.
Cor
Preta.
Marcação do CA
Na lateral do solado.
Origem
Nacional
Processo no MTE
47979204720202604
Descrição
Calçado de segurança de uso profissional tipo botina, fechamento em cadarço, confeccionado em couro curtido ao cromo, colarinho em material têxtil, forro da gáspea em nãotecido, forro lateral em tecido, palmilha de montagem em nãotecido resinado costurada pelo sistema strobel, palmilha interna removível, biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, absorção de energia na região do salto e resistente ao óleo combustível.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 kN.II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).III) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    1 132 292 - 203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    1 159 584 - 203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.