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Certificado de Aprovação — EPI

CA 41753 — MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
27/07/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

EDUAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA SOLDA LTDA — CNPJ 60.187.903/0001-55

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.
Referência
WWS SOLDAS 2.
Cor
Preta.
Marcação do CA
Internamente na peça facial (capacete de soldagem).
Origem
Importado
Processo no MTE
19966202212202697
Descrição
Máscara para soldagens com escurecimento automático do visor; casco confeccionado em polímero com carneira plástica regulável por catraca; filtro de luz recarregável na luz solar alimentado por bateria de células solares com sensor fotoelétrico; lente de proteção substituível. O filtro de luz, quando acionado, é de escurecimento único nas tonalidades 3/11 DIN. Escurecimento automaticamente quando ativado.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • DIN EN166:2002-04

    Certificado de Conformidade C7156YXE/R0

    DIN CERTCO

  • EN ISO 16321-1:2022

    Certificado de Conformidade C7156YXE/R0

    DIN CERTCO

  • EN ISO 16321-2:2021

    Certificado de Conformidade C7156YXE/R0

    DIN CERTCO

  • DIN EN166:2002-04

    Certificado de Conformidade nº C4105.1YXE

    ECS GmbH - European Certification Service

  • EN ISO 16321-1:2022

    Certificado de Conformidade nº C4105.1YXE

    ECS GmbH - European Certification Service

  • EN ISO 16321-2:2021

    Certificado de Conformidade nº C4105.1YXE

    ECS GmbH - European Certification Service

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.