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Certificado de Aprovação — EPI

CA 41993 — BOTA DE CANO LONGO - TIPO D

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
10/09/2023

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTA DE CANO LONGO - TIPO D

GENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL — CNPJ 15.077.221/0001-35

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
Referência
GEVAPU-ZA NAUTICA
Cor
Cano azul e sola amarela
Marcação do CA
No cabedal
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017004530201886
Descrição
Calçado ocupacional, modelo bota até o joelho, constituída de EVA (Etileno Vinil Acetato), desenho do cabedal tipo (D), montagem sistema injeção por expansão, classificação II – inteiro polimérico, solado bicomponente de poliuretano injetado direto no cabedal de EVA com ressaltos, fechamento da borda do cano com laminado sintético constituído de PVC na cor amarela, fechamento superior da borda do cano com atacador de nylon. Região do salto totalmente fechado, com resistência ao escorregamento.
Restrições
NÃO UTILIZAR EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) Calçadocom absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).II) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20344:2015

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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