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Certificado de Aprovação — EPI

CA 42028 — BOTINA - TIPO B

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
18/09/2023

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTINA - TIPO B

SOFT WORKS EPI CALCADOS LTDA — CNPJ 00.218.308/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS E CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES; CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA; CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO); CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.
Referência
BB76
Cor
Branca e preta.
Marcação do CA
No solado.
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000004427201815
Descrição
Calçado de proteção tipo bota impermeável, confeccionado em PVC (policloreto de vinila), solado antiderrapante, resistente ao escorregamento em piso cerâmico com solução de detergente, palmilha interna em poliuretano, resistente à absorção de energia na área do salto, biqueira de composite, resistente à isolação contra o frio e a produtos químicos.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 100 J e contra a carga de compressão de no mínimo 10 KN.II) Calçado com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).III) Calçado resistente aos seguintes reagentes químicos: Tolueno (F); Hidróxido de sódio 30% (K); Ácido acético (99 ± 1)% (N); Solução de amônia (25 ± 1)% (O); Peróxido de hidrogênio (30 ± 1)% VV (P); Hipoclorito de sódio (13 ± 1)% com cloro ativo (R).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20346:2015

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.