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Certificado de Aprovação — EPI

CA 42293 — CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
10/07/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE

CSEG EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA — CNPJ 22.919.372/0001-59

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO DURANTE O POSICIONAMENTO OU RESTRIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EM TRABALHOS EM ALTURA.
Referência
Cinto de Posicionamento Eletricista – Versões: CSEG01003, CSEG01003 RF, CSEG01003 DE, CSEG01003 DE RF, CSEG01003 RC RF, CSEG01003 RC DE, CSEG01003 RC DE RF.
Marcação do CA
Etiqueta do produto.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966203850202544
Descrição
Cinturão tipo abdominal, confeccionado em fita de poliéster de alta tenacidade. Possui dois passadores metálicos para ajustes na cintura, dois pontos laterais iguais para posicionamento em meia argola tipo D metálica. O cinturão de segurança é utilizado com os seguintes talabartes de posicionamento: CSEG02002, CSEG02002 RF, CSEG02002 DE, CSEG02002 RF DE.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda.IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 15835:2020

    Certificado de Conformidade 100512-05/2025 Revisão: 02

    OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.