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Certificado de Aprovação — EPI

CA 42419 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
20/12/2023

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

FELIPE DE ALMEIDA NASCIMENTO 37725325867 — CNPJ 31.574.818/0001-41

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E/OU CONTRA GASES E VAPORES.
Referência
Bullard EVA HL
Marcação do CA
No soprador/ capuz/ touca
Origem
Importado
Processo no MTE
46000006165201823
Descrição
Respirador purificador de ar evolutivo sistema motorizado, constituído de capuz de proteção respiratória e conjunto motorizado composto de bateria de dois alarmes audíveis, que avisam ao usuário quanto aos baixos níveis. O conjunto motorizado possui internamente um filtro mecânico de combinação simples com indicação visual e alarme audível. Todo o sistema motorizado é preso à cintura do usuário com contornos confeccionado em espuma quimicamente resistente de célula fechada e design para conforto adicional. O motor sem escovas possui uma durabilidade de 10 horas. Possui capuz aba dupla (FPA 1000) ou touca (FPA 25) confeccionados em material sintético (Tyvek ® - Tychem ®) costurado ou selado. Possui na parte traseira do capuz uma entrada para fixação e conexão de uma das extremidades na traqueia plástica flexível para condução do ar. A outra extremidade desta traqueia é conectada ao conjunto motorizado com capacidade de fornecimento de ar filtrado e purificado. O ventilador elimina o ruído e possui duas velocidades, possibilitando o usuário selecionar refrigeração e fluxo de ar. Este equipamento possui aprovação para uso em locais perigosos (Classe I – Divisão 2, Grupos A, B, C, D; Classe II – Divisão 2, Grupos F, G; Classe III).
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • CERTIFICADO NIOSH

    TN-18449

    NIOSH - NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH

  • CERTIFICADO NIOSH

    TC-23C-3097; TC-21C-0922

    NIOSH - NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.