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Certificado de Aprovação — EPI

CA 42615 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
07/02/2024

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTA MEIO-CANO - TIPO C

MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 19.653.054/0001-84

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR E CHAMAS) PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO.
Referência
40C39 FR CPAP
Cor
Preta.
Marcação do CA
No cabedal.
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017000583201917
Descrição
Calçado de segurança tipo coturno, fechamento em cadarço e zíper nas laterais, confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, cabedal impermeável commembrana à prova da água, resistente a chamas, ilhoses em latão, refletivos, palmilha demontagem em fibras não metálicas resistente à perfuração, solado de borracha blaqueado ao cabedal, biqueira de composite, propriedades antiestáticas, para uso em altas temperaturas.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN.II) Calçado Tipo (2) Antiestático (F2A).III) Calçado com isolamento resistente ao calor (HI2). IV) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20345:2015

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • BS EN 15090:2012

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.