Certificado de Aprovação — EPI
CA 42857 — CAPUZ OU BALACLAVA
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 30/04/2024
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
CAPUZ OU BALACLAVA
BRAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA — CNPJ 13.538.465/0001-42
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAL FUNDIDO) E CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.
- Referência
- LLCC F23
- Cor
- Azul
- Marcação do CA
- Na etiqueta
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 46056040423201936
- Descrição
- Capuz ou balaclava de segurança com fechamento em velcro, costuras com linha de meta-aramida, de tecido fabricado pela empresa Cia de Fiação Cedro Cachoeira, confeccionado em 100% algodão, gramatura de 430,0 g/m2.
- Restrições
- EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
- Observações
- I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho Código "A1+A2", Classe "2", para ISO 11611:2015, e A1+A2 B1 C2 DX E3 F2, para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1+A2 - propagação de pequenas chamas;B1 - calor convectivo; C2 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F2 - calor de contato. II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.
Ensaios que fundamentam a aprovação
ISO 11611:2015 (E)
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS
ABNT NBR ISO 11612:2017
IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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