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Certificado de Aprovação — EPI

CA 42885 — VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
08/05/2024

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO

MARACCINI FRANCO & FRANCO LTDA — CNPJ 80.565.724/0001-11

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO, PESCOÇO, TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA (AGROTÓXICOS).
Referência
"MFA Conjunto Herbicida"
Cor
Branca.
Marcação do CA
Etiqueta interna
Origem
Nacional
Processo no MTE
46056040503201991
Descrição
Conjunto de peças, confeccionado em material hidro-repelente de Tela mista de algodão/poliéster, com cordão embainhado na barra da camisa e no cós da calça. O conjunto é composto pelas seguintes peças: Capuz isolado, confeccionado com o mesmo material hidro-repelente, o mesmo das peças da camisa e da calça, com aba frontal de polietileno rígido revestido com mesmo material hidro-repelente. Cobre a cabeça, o pescoço e parte superior dos ombros e fechamento com velcro em baixo do queixo. Camisa com mangas compridas até aos punhos e cavas retas. A gola com velcro na parte frontal abaixo do pescoço, para o fechamento na abertura da gola, e cordão na barra para ajuste na cintura. Calça comprida até os pés, tipo reta, com reforço por material impermeável de PVC na parte da frente, que cobre 55,0 % da altura entre-pernas, a partir das barras.
Observações
A vestimenta "MFA Conjunto Herbicida", após um ciclo de 20 lavagens recomendadas pelo fabricante (em máquina de lavar), obteve o nível de proteção C2.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 27065:2017

    LABORSEG - LABORATÓRIO DE ECOTOXICOLOGIA DOS AGROTÓXICOS E SAÚDE OCUPACIONAL

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.