Certificado de Aprovação — EPI
CA 43104 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VÁLIDO
- Validade
- 25/07/2029
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
DEJAMARO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA — CNPJ 27.608.037/0001-53
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA.
- Referência
- VESTIMENTA TIPO AVENTAL - LAMINADO AZUL
- Cor
- Azul.
- Marcação do CA
- Na etiqueta.
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 19966204948202438
- Descrição
- Avental de segurança confeccionado em não tecido, composto por polipropileno e polietileno laminado com polietileno, manga longa, gola em formato redondo com acabamento em viés, tiras no pescoço e na cintura e acabamento em overloque.
- Restrições
- EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS.
- Observações
- I) EPI aprovado para Tipo (PB) "6" - vestimenta de proteção parcial química com proteção limitada contra líquidos químicos, para a ISO 16602:2007. II) Desempenhos apresentados:a. Nível "2" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado;b. Penetração a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno; Repelência a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 2-Butanol, 1-O-Xileno, que variam de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.
Ensaios que fundamentam a aprovação
ISO 16602: 2007 + A1:2012
Certificado de Conformidade: 69-102
OCP 0140 - IPT - INST. DE PESQ. TEC. DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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